A Sercomtel se manifestou sobre a Ação Popular que discute sua venda para o fundo Bourdeaux. “Em relação à ação mencionada, informamos que todos os aspectos já foram examinados com profundidade pela Justiça Estadual. Cumpre-nos esclarecer que a sentença proferida no processo afastou todas as alegações trazidas pelos autores”, comunicou.
Segundo a empresa, “não ficou comprovada a inadequação ou prejudicialidade na adoção do método ‘valuation’, inexistindo elementos capazes de combalir a correção do critério eleito para desestatização”.
Também justificou a utilização da metodologia de Discounted Cash Flow, especificamente o Free Cash Flow do Firm, segundo a Sercomtel, “a mais reconhecida e adotada pela comunidade internacional, com vistas a efetuar avaliação econômico-financeira da empresa”.
“Desse modo, frente à impossibilidade de se erigir um valor mínimo negativo, fixou-se o valor mínimo de R$ 0,01 com base no Relatório de Avaliação Econômico-financeira; o que não se revelou inapropriado para a transação nem incorreu em qualquer prejuízo ao Município ou ao erário como um todo”, disse a empresa, no texto.
De acordo com a Sercomtel, “autores populares não produziram qualquer prova que fizesse frente a essa a avaliação negativa realizada por empresa especializada e vencedora de certame específico ao trabalho desempenhado, sendo certo que sequer se manifestaram quando o Juízo os intimou a se manifestar”.
Ainda sobre o valor questionado pelos autores da Ação Popular, a Sercomtel afirmou que “apesar da avaliação da companhia em valor negativo e da atribuição do valor mínimo de R$ 0,01 por ação, a proposta vencedora da ré Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia atingiu o valor de R$ 0,10”.
“A empresa adquirente comprovou sua capacidade financeira para adquirir a Sercomtel”, completou.
Ao finalizara, a Sercomtel finalizou dizendo que “sempre prezou pelas melhores práticas no que toca ao investimento de recursos, sejam públicos ou privados, adotando, juntamente com o Fundo Bordeaux, todo o rito previsto para a alienação de sociedades de economia mista deste porte, de forma transparente, cautelosa e atento a todas as mudanças de entendimento que pudessem afetar a transação”.