O deputado Vitor Hugo (PSL-GO), relator de projeto relativo à Convenção sobre o Crime Cibernético, celebrada em Budapeste, em 23 de novembro de 2001, diz que a proposta é constitucional. O documento se refere ao Projeto de Decreto Legislativo nº 255/ 2021, elaborado pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. O projeto tramita sob o regime de urgência.
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Se aprovado o projeto, o Brasil vai aderir à Convenção que traça diretrizes de segurança cibernética entre os signatário. A convenção trata de crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas de computador; crimes informáticos; crimes relacionados ao conteúdo da informação – pornografia infantil; e violação de direitos autorais e de direitos correlatos.
Conforme o relator, o tratado “traz mecanismos que visam ampliar e facilitar a colaboração entre as autoridades policiais, judiciais e órgãos de investigação de diferentes países”.
Auxílio mútuo
Hugo também indica que há previsões quanto ao auxílio mútuo relativo ao recolhimento de dados de tráfego em tempo real e à interceptação de dados de conteúdo. “Além disso, o Tratado determina a articulação de uma rede “24/7” em que cada Estado-membro poderá designar um ponto de contato que deverá permanecer disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, a fim de assegurar a prestação de assistência imediata a investigações ou procedimentos relativos a infrações penais associadas a dados e sistemas informáticos, ou a fim de recolher provas eletrônicas de uma infração penal”, escreve.
Diz ainda que a demanda pela adesão do Brasil soma-se ao Marco Civil da Internet, “visando suprir a carência por um marco equivalente na seara criminal que delimitasse parâmetros para a persecução penal de tais crimes que, por sua própria natureza, transcendem as fronteiras geográficas”.
O relator reforça que há sofisticação e aumento exponencial do número de crimes cibernéticos, com a migração de delitos comuns como fraudes, estelionatos, ameaças e extorsões para o meio digital.
“Saliente-se que esses delitos não têm encontrado nem capacitação para o seu combate, nem ferramentas jurídicas aptas a permitir a persecução penal efetiva. Desse modo, o ingresso do Brasil na Convenção proporcionará às autoridades brasileiras acesso mais ágil a provas eletrônicas sob jurisdição estrangeira, além de uma eficiente cooperação jurídica internacional, indicando também parâmetros para armazenamento de dados sensíveis, busca e apreensão de dados informáticos e princípios gerais relativos à extradição”, acrescenta.
Alega ainda que a harmonização da legislação brasileira com a legislação de outros países facilitará a cooperação internacional em investigações e a extradição dos envolvidos. A adesão do Brasil à convenção tem apoio do setor de TICs.