Moraes deu novos despachos na quarta e na quinta, após X fechar escritório no Brasil e não indicar novo representante legal. Rede social questiona ordens do STF para bloquear contas que veicularam mensagens golpistas. O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pode mandar tirar do ar a rede social X no Brasil.
Ueslei Marcelino/Reuters
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes emitiu nesta semana duas decisões judiciais com sanções fortes à rede social X e à empresa de tecnologia Starlink, ambas ligadas ao bilionário sul-africano Elon Musk:
deu prazo de 24 horas para o X indicar um novo representante legal no Brasil, sob pena de suspender a rede social no país – prazo que terminou às 20h07 de quinta;
determinou o bloqueio de recursos financeiros da empresa Starlink Holding enquanto o X não indica nova representação legal, para garantir o pagamento das multas aplicadas à rede social. A decisão foi revelada pelo blog do Valdo Cruz no g1.
O X fechou seu escritório no Brasil em 17 de agosto por entender que havia uma “ameaça”, feita por Moraes, de prender a então representante legal da empresa no Brasil.
Desde o primeiro semestre, a empresa vem desobedecendo determinações da Justiça de tirar do ar perfis no X que publicam conteúdo golpista e ataques às instituições.
As decisões mais recentes de Moraes contra as empresas de Musk foram criticadas por juristas ouvidos pelo g1 e pela TV Globo.
Mestre em direito pela Universidade de São Paulo e professor da PUC Minas, Clóvis Bertolini avalia que a decisão de Moraes “foge do padrão”, entre outros motivos, pela forma de intimação, que se deu por meio de uma postagem dentro do próprio X.
“Essa decisão foge um pouco do padrão de intimações e de determinações que o Poder Judiciário brasileiro, especialmente o STF, realiza quando intima as partes a respeito da tomada de decisões”, diz Bertolini.
“No meu entendimento, essa decisão acaba por violar os dispositivos legais, Código de Processo Civil, Código de Processo Penal… Então, no meu entendimento, essa decisão é nula”, avalia.
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‘Devido processo legal’
Especialista em direito digital, o advogado Renato Opice Blum afirma que, pelas regras do Código de Processo Civil, quem responde a uma demanda deve ser o destinatário da ordem judicial.
Quando há fraude ou desvio de finalidade, segundo Blum, é possível que a Justiça emita uma ordem mais abrangente para alcançar outras empresas do mesmo grupo, como feito por Moraes.
Mesmo assim, diz o especialista, é preciso “respeitar o devido processo legal”.
“Tem que ter um procedimento que apure, que confirme isso. Eu tenho que ter o direito de defesa, eu tenho que ter uma justificativa de que realmente aquela empresa integra [o mesmo grupo econômico] e daí por diante. Normalmente, não é uma decisão liminar de imediato que simplesmente desconsidere a personalidade jurídica e já automaticamente saia de uma empresa que tá nesse processo para outra empresa”, diz Opice Blum.
“Tem que seguir aí um determinado rito, que eu acho que isso também vai pro plenário e provavelmente deve, pela jurisprudência, ser suspenso.”
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Especialistas ouvidos pelo Valor Econômico também criticam a decisão – veja o que eles dizem:
Luiz Friggi, sócio da área Cível e de Resolução de Conflitos do Simões Pires Advogados: diz que, mesmo para responsabilizar empresas de um mesmo grupo econômico, há procedimentos a serem seguidos. “E, ao que parece, não foram seguidos. É uma empresa com outros acionistas, de outro setor. Essa decisão pode ocasionar a saída da Starlink do Brasil.”
Lenio Streck, jurista: “A Starlink é outra empresa. Ser do mesmo grupo econômico não quer dizer que seja corresponsável por uma dívida da qual não participou e nem se defendeu”, diz. O que a Starlink poderia ter feito para evitar o comportamento da outra empresa? Empresas possuem personalidade jurídica própria.”
Marcela Mattiuzzo, advogada responsável pelas áreas de tecnologia do VMCA Advogados: diz que, na área administrativa, é relativamente comum que se puna o grupo econômico como um todo. Mas que é preciso entender se a Starlink tem como único sócio o Elon Musk – sob pena de prejudicar os outros membros do quadro societário com a decisão.
O que diz a decisão de Moraes
Na decisão que bloqueou recursos da Starlink, Moraes considerou a existência de um “grupo econômico de fato” sob comando de Musk.
Em 18 de agosto, o ministro do STF já tinha mandado bloquear todos os valores financeiros deste grupo no Brasil, para garantir o pagamento das multas aplicadas pela Justiça brasileira contra a rede X.
Segundo assessores do gabinete do ministro, além do X, a outra empresa comandada por Musk no Brasil era justamente a Starlink – que atua no Brasil na venda de serviços de internet por satélite, principalmente na região Norte.
🛰️ A Starlink é um braço da SpaceX, a companhia de exploração espacial de Elon Musk. Com a Starlink, o grupo trabalha para lançar e formar uma “constelação” de satélites para levar conexão de internet a áreas remotas com pouca ou nenhuma estrutura.
Quem é Elon Musk, que vem ameaçando não cumprir a legislação brasileira?